Rafael Nepomuceno de Assis
REVISÃO DA CLÁUSULA “WASHOUT” NO AGRONEGÓCIO
UMA ANÁLISE SOBRE A ILEGALIDADE DA SUA APLICAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS
Introdução
A cláusula "washout" é uma disposição frequentemente inserida em contratos de agronegócio, particularmente em contratos de compra e venda de commodities agrícolas. Ela permite que, diante de certas circunstâncias, uma das partes possa liquidar antecipadamente suas obrigações contratuais mediante o pagamento de uma quantia estipulada. Contudo, a aplicação desta cláusula sem a comprovação de um prejuízo real tem levantado questões acerca de sua validade e legalidade.
1. A Cláusula "Washout" no Contexto do Agronegócio
O agronegócio é marcado por incertezas inerentes ao setor, tais como variações climáticas, oscilações de preço no mercado internacional e variações na demanda. Para mitigar esses riscos, as partes frequentemente recorrem a cláusulas contratuais que proporcionam maior flexibilidade na execução de suas obrigações. É neste contexto que surge a cláusula "washout".
2. A Ilegalidade da Aplicação Automática da Cláusula
A aplicação automática da cláusula "washout" sem a devida comprovação de prejuízos confronta com princípios fundamentais do Direito Civil Brasileiro, como o da função social do contrato e o da reparação integral do dano.
2.1. A Função Social do Contrato
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 421, dispõe que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Isso significa que, além do interesse das partes, o contrato deve atender ao interesse coletivo. Uma aplicação indiscriminada da cláusula "washout" pode conduzir a situações de enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
2.2. O Princípio da Reparação Integral
A indenização tem como finalidade principal reparar o dano causado a uma das partes. Se não há comprovação de prejuízo, a aplicação da cláusula "washout" pode resultar em penalidades que excedem o dano efetivamente sofrido, violando o princípio da reparação integral.
3. Conclusão
A cláusula "washout", embora funcione como mecanismo de flexibilização em contratos de agronegócio, não pode ser aplicada de maneira automática e desprovida de comprovação de prejuízo. Tal prática desvirtua sua finalidade e confronta com princípios basilares do direito civil, podendo, inclusive, ser considerada abusiva e passível de revisão judicial.